Legislação - Instalações de gás

 

Portaria 424/2025/1 | Aprova o Regulamento Técnico relativo ao projecto, construção exploração, utilização e manutenção das instalações de gás combustíveis canalizado em edifícios e revoga a Portaria 361/98 de 26 de junho.

Despacho 21/2026 | Lista de normas técnicas previstas no regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração, utilização e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios, aprovado pela Portaria 424/2025/1.

Decreto Lei 11/2023 | Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais | ver versão simplificada (gás) e anotada

Decreto Lei 97/2017 | Estabelece o novo regime das instalações de gás combustível em edifícios

Declaração de rectificação 34/2017 | Correção de inexactidões do DL 97/2017

Lei 59/2018 – Primeira alteração, por Apreciação Parlamentar, ao Decreto 

Portaria 690/2001 | Altera as Portarias 386/94, 361/98 e 362/2000

Portaria 362/2000 | Aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das instalações de gás e o estatuto das Entidades Inspectoras de redes e ramais e instalações de gás

Decreto Lei 232/90 | estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados

 

Legislação - Redes e ramais de distribuição de gás

 

Decreto Lei 79/2025 | Altera o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás, e o Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural, pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás.
Despacho 2791/2025 | Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás
Despacho 6935/2001 | Termo de Responsabilidade da Entidade Instaladora de Redes e Ramais de distribuição de Gases Combustíveis de 3ª família
Portaria 690/2001 | Altera as Portarias, 386/94 (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000 (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás)

Decreto Lei 125/97 | Estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da 3ª família
Decreto Lei 389/2007 – Altera o Decreto Lei 125/97

 

Legislação - Aparelhos a gás

 

Decreto-Lei n.º 25/2011 | Fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança
Directiva 2009/142/CE | Directiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu relativa aos aparelhos a gás
Despacho 8566/2002 | Estabelece as condições de excepção para autorização de montagem de equipamentos de tipo C em instalações sanitárias

 

Legislação - ESP Equipamentos sob pressão (GPL)

 

Despacho 14233/2025 | Aprova as novas regras técnicas aplicáveis à instalação e funcionamento de equipamentos sob pressão para gases de petróleo liquefeito, cuja capacidade esteja compreendida entre 150 litros e 200.000 litros. Revoga o Despacho 22333/2001.
Despacho 14234/2025 | Aprova as regras técnicas aplicáveis à instalação e funcionamento de equipamentos sob pressão para gases de petróleo liquefeitos, com capacidade superior a 200.000 litros.
Portaria 460/2001 | Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos. (GPL) com capacidade até 200 m3, por recipiente
Portaria 988/93 | Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual, previstas no DL 348/93, de 1 de Outubro, que transpôs para a ordem interna o disposto na Directiva n.º 89/656/CEE
Decreto Lei 111-D/2017 | Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de ESP, transpondo a Directiva 2014/68/UE
Decreto Lei 348/93 | Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/656/CEE do Conselho de 30 de Novembro
Decreto Lei 32/2015 | Extinção e transferência das competências das Direções Regionais
Decreto Lei 131/2019 | Aprova o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão simples e de Equipamentos sob /Pressão (revoga o DL 90/2010)

 

Profissionais do sector dos gases combustíveis

 

Entidades Inspectoras

 

Portaria 1358/2003 | Altera o artigo 4.º do Estatuto de Entidades Inspectoras, aprovado como anexo II da Portaria n.º 362/2000 de 20 de Junho


Entidades Instaladoras

 

Decreto Lei 263/89 | Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
Despacho 6934/2001 | Aprova o modelo de Termo de Responsabilidade (instalações de gás)
Despacho 6935/2001 | Aprova o modelo de Termo de Responsabilidade (redes e ramais de distribuição de gás)

Lista de EIs | lista sujeita a actualização / ver site da DGE

 

Acesso à actividade

 

Lei 15/2015 | Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e procede à alteração ao Decreto Lei 267/2002.

 

Seguros de Responsabilidade Civil (obrigatórios)

 

Lei 15/2015 | Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais e define o valor mínimo do seguros de responsabilidade civil obrigatório (artigo 7º)
2023 | Despacho da Sra. Subdiretora-Geral da Energia e Geologia, de 20 de julho de 2023

 

Responsabilidades | Código Civil

 

Artº 509 | Danos causados por instalações de energia eléctrica ou gás
1. Aquele que tiver a direção efectiva de instalação destinada à condução ou entrega da energia eléctrica ou do gás e utilizar essa instalação no seu interesse, responde tanto pelo prejuízo que derive da condução ou entrega da electricidade ou do gás, como pelos danos resultantes da própria instalação, excepto se ao tempo do acidente, esta estiver de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação.